O trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos de crianças e adolescentes. Ele compromete o seu desenvolvimento físico, mental, social e educacional. Além disso, ele perpetua o ciclo da pobreza e da exclusão social.
No dia 12 de junho, celebramos o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, uma data criada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002 para conscientizar a sociedade sobre a urgência de eliminar essa prática. A cada ano, um tema diferente é escolhido para destacar uma das formas de exploração do trabalho infantil. No Brasil, essa data também é reconhecida como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil pela Lei Nº 11.542/2007.
Em 2023, o tema escolhido é "Justiça social para todas as pessoas. Vamos acabar com o trabalho infantil". O combate vem mostrando resultados. A OIT relata uma redução contínua do trabalho infantil neste novo milênio. Nas últimas décadas o mundo retirou quase 100 milhões de crianças do trabalho, reduzindo o número de 246 milhões, em 2000, para 152 milhões de trabalhadores infantis em 2016.
Entretanto, em uma estimativa global realizada em 2020, a agência alerta que o progresso rumo ao fim do trabalho infantil ficou estagnado pela primeira vez em 20 anos. Fatores como conflitos regionais, crises econômicas e a pandemia de covid-19 arrastaram mais famílias à condição de pobreza, forçando milhões de crianças e adolescentes ao trabalho. A OIT estima que atualmente 160 milhões deles trabalham, quase um a cada dez pelo mundo - há 72 milhões de indivíduos dessa faixa etária trabalhando na África Subsaariana hoje, mais do que no resto do mundo combinado. Ásia e Pacífico utilizam 62 milhões de crianças e adolescentes em sua produção.
A luta contra o trabalho infantil é uma responsabilidade de todos: governos, empregadores, trabalhadores, organizações da sociedade civil e cidadãos. Por isso, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) coordena as ações de mobilização e sensibilização no país, em parceria com os Fóruns Estaduais e suas entidades membros. Para saber mais sobre essa causa, visite o site do FNPETI.
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AEHDA: Mário Joanoni - MTb 025.546
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