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O Trabalho Infantil que ninguém vê

12 de junho: Dia Mundial do Combate ao Trabalho Infantil

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Com o objetivo de sensibilizar a sociedade brasileira, a campanha de prevenção e erradicação do trabalho infantil traz à luz as infâncias invisibilizadas e "o trabalho infantil que ninguém vê" .

O dia 12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho.


Desde então, a OIT convoca a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos do mundo todo a se mobilizarem contra o trabalho infantil.


No Brasil, o 12 de junho foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, pela Lei Nº 11.542/2007. As mobilizações e campanhas anuais são coordenadas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), em parceria com os Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador e suas entidades membros.


O símbolo da campanha e da luta contra o trabalho infantil no Brasil e no mundo é o cata-vento de cinco pontas coloridas (azul, vermelha, verde, amarela e laranja). Ele tem um sentido lúdico e expressa a alegria que deve estar presente na vida das crianças e adolescentes. O ícone representa ainda movimento, sinergia e a realização de ações permanentes e articuladas para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil.


Trabalho Infantil


O trabalho infantil, que é o emprego de crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legal, é uma questão complexa. No Brasil, a idade mínima para trabalhar é de 16 anos. No entanto, a partir dos 14 anos, os adolescentes podem se tornar aprendizes, desde que estejam em conformidade com a legislação que regula a aprendizagem profissional.


O aprendiz é um tipo especial de empregado que se une a uma empresa através de um contrato de trabalho específico e temporário. Neste acordo, o empregador se compromete a fornecer ao aprendiz, que está inscrito em um programa de Aprendizagem Profissional, uma formação técnico-profissional metódica e progressiva.


A aprendizagem garante aos adolescentes qualificação profissional, experiência prática em um ambiente de trabalho seguro e protegido, direitos trabalhistas e previdenciários, a realização de atividades compatíveis com suas necessidades, habilidades e interesses, e a transição da escola para o mundo do trabalho.


Adolescentes com 16 e 1 7 anos podem trabalhar?


Sim, adolescentes de 16 e 17 anos podem trabalhar, com todos os direitos trabalhistas previstos em CLT, porém existem restrições. Eles não podem realizar trabalhos que sejam insalubres, perigosos, noturnos, penosos ou que prejudiquem a sua formação moral. Também é proibido que realizem trabalhos que possam causar danos ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, ou que impeçam a frequência à escola. Além disso, eles não podem realizar trabalhos que estejam na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).


Quais são as Piores Formas de Trabalho Infantil?


Existem 89 trabalhos identificados como prejudiciais à saúde e à segurança, além de quatro trabalhos listados como prejudiciais à moralidade. Estes podem ser encontrados para consulta no seguinte site: Decreto nº 6.481. Entre as atividades consideradas prejudiciais estão:


  • Todas as formas de escravidão ou práticas análogas;

  • Utilização, solicitação, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial;

  • Utilização, recrutamento e oferta de adolescentes para atividades ilícitas, especialmente para a produção ou tráfico de drogas.


É importante ressaltar que essas atividades são estritamente proibidas para menores de idade.


Exemplos de trabalhos proibidos para pessoas com idade abaixo de 18 anos:


  • Venda de bebidas alcoólicas;

  • Coleta de materiais recicláveis;

  • Trabalho na construção civil e pesada;

  • Trabalho em borracharias, oficinas mecânicas e lava-jatos;

  • Trabalho doméstico, como empregada doméstica, diarista e babá;

  • Trabalho em ruas e logradouros públicos, como comerciante ambulante, guardador de carros e guia turístico;

  • Trabalho ao ar livre, sem proteção contra exposição à radiação solar e à chuva;

  • Trabalho com facas e outros instrumentos perfurocortantes.


Quais são as consequências do trabalho infantil?


  • Desenvolvimento: O trabalho infantil pode causar sérios danos ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, além de prejudicar a saúde da criança e do adolescente.


  • Exposição a riscos: Crianças e adolescentes que trabalham podem ser expostos à violência, ao assédio sexual, a esforços físicos intensos, a intoxicações e a acidentes de trabalho.


  • Educação: O trabalho infantil pode prejudicar os estudos e contribuir para a evasão escolar. A falta de educação dificulta a formação profissional e a obtenção de um trabalho com remuneração digna na vida adulta.


Como denunciar o trabalho infantil?


Para denunciar casos de trabalho infantil, acesse o canal da Auditoria Fiscal do Trabalho ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br ou ligue gratuitamente para o Disque Direitos Humanos – Disque 100.


Quer saber mais?


Consulte o Manual de Perguntas e Respostas sobre o Trabalho Infantil e a Proteção ao Adolescente Trabalhador. Baixe aqui!

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E como tratar do tema com as crianças, adolescentes e jovens?


Existem muitas maneiras, mas se você busca um bom começo, de forma lúdica e criativa, por que não compartilhar com elas as cartilhas didáticas que foram ilustradas no traço inigualável do cartunista Ziraldo (1932-2024) ?


Para baixar, é só clicar sobre a imagem.



AEHDA: Mário Joanoni (MTb 025.546), com informações e imagens de MTE, MDH, OIT e FNPETI




 
 
 

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