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Brasil tem 90 dias para desenvolver uma política de proteção da criança e do adolescente no ambiente digital

Documento vai ser elaborado pelo MDHC e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


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Política nacional contará com ações conjuntas, integradas e multissetoriais.

A determinação foi oficializada no Diário Oficial da União, pela Resolução nº 245 (ver), nesta terça-feira (9). A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital será coordenada pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).


De acordo com a resolução, a política nacional contará com ações conjuntas, integradas e multissetoriais para enfrentamento e erradicação de todos os tipos de violência, abuso e exploração no ambiente digital de crianças e adolescentes, promoção do uso equilibrado e positivo de equipamentos digitais, manutenção e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, inclusão digital, cultura de proteção de dados, educação midiática.


Além disso, deverá ter uma ampla difusão de informação sobre direitos e o uso seguro da internet para crianças e adolescentes, familiares, cuidadores e integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. A resolução também determina que as provedoras de serviços digitais devem adotar medidas de combate à exclusão digital, ao capacitismo, a abusos sexuais e demais violações de direitos humanos.


Segundo o normativo, todas as crianças e adolescentes devem ter garantido o direito ao acesso ao ambiente digital, assegurando-se que os conteúdos e serviços acessados sejam compatíveis com seus direitos e seu superior interesse. É o público infantojuvenil, inclusive, que deverá participar ativamente do desenvolvimento de políticas, programas, serviços e atividades formativas sobre os ambientes digitais, levando-se em conta suas necessidades e grau de autonomia e desenvolvimento progressivo de suas capacidades.


Já autoridades públicas, provedores de produtos e serviços digitais deverão difundir informações sobre o uso saudável, seguro e apropriado da tecnologia por crianças e adolescentes, levando em conta o resultado de pesquisas sobre os respectivos efeitos em seu desenvolvimento social e neurológico, especialmente na primeira infância.


Sobre o Conanda


Criado em 1991, é comandado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Os integrantes do conselho são eleitos para mandato de dois anos, com o compromisso de elaborar normas gerais para a formulação e implementação da Política Nacional de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. A participação no Conanda, nas comissões permanentes e nos grupos temáticos, é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) | 9 de abril de 2024

 
 
 

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