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MTE lança cartilha com orientações sobre direitos da mulher trabalhadora

Documento visa contribuir para a redução da desigualdade de gênero por meio de conscientização e informação da sociedade em geral


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Ministério do Trabalho e Emprego lançou esta semana a cartilha ‘Direitos da Mulher Trabalhadora: para um mundo do trabalho com respeito e dignidade’. O conteúdo foi desenvolvido pela Secretária de Inspeção do Trabalho, por meio da Coordenação Nacional de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade de Oportunidades (Conaigualdade), em parceria com a Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho.


O documento apresenta os direitos das mulheres no trabalho e de proteção à maternidade, trazendo a contextualização do cenário brasileiro, conceitos, dados e indicadores que permitem a identificação do assédio, discriminação e violência no trabalho. O principal objetivo é contribuir para a redução da desigualdade de gênero por meio de conscientização e informação da sociedade em geral acerca dos direitos trabalhistas aplicáveis às mulheres trabalhadoras e os respectivos deveres dos empregadores.


De acordo com a auditora-fiscal do trabalho e coordenadora da Conaigualdade, Marina Sampaio, “a cartilha ainda apresenta conceitos fundamentais para a compreensão das desigualdades entre mulheres e homens no mundo do trabalho, como os significados de gênero, raça, interseccionalidade, divisão sexual do trabalho e parentalidade”.


O IBGE apresenta números alarmantes: no 2º trimestre de 2022, apesar de as mulheres serem maioria dentre a população em idade para trabalhar (51,6%), o nível de participação feminina no mercado de trabalho era cerca de 20% inferior à masculina. O percentual de mulheres na população desocupada foi superior ao de homens, representando 54,6%. O percentual de desocupados brancos ficou abaixo da média nacional, com 7,3% e a dos pretos (11,3%) e pardos (10,8%), acima. Ainda, 37,4% das pessoas em idade de trabalhar foram classificadas como fora da força de trabalho (64,7 milhões). Essa população era majoritariamente feminina (64,26%) e negra (56,2%)[1].


A Organização Internacional do Trabalho (OIT) declara que trabalho decente é direito fundamental do trabalhador e da trabalhadora e deve ser realizado em condições de liberdade, equidade, dignidade e segurança, sem discriminação, sendo fundamental para a “redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável”.


Segundo Marina Sampaio, “a superação das desigualdades de gênero pressupõe a garantia de direitos sociais às mulheres, dentre eles os trabalhistas, em igualdade de oportunidades e de tratamento em relação aos homens, assegurando-se as possibilidades de uma existência digna”.



[1] Dados referentes ao 2º trimestre de 2022. Fonte: IBGE – Indicadores IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Segundo Trimestre de 2022 ABR. - JUN. 2022 Publicado em 12/08/2022. Disponível em https://static.poder360.com.br/2022/08/desemprego-grupos-pand-2tri-12ago2022.pdf



Fonte: Portal Ministério do Trabalho e Emprego

Visitado em 29/6/2023


AEHDA: Mário Joanoni - MTb 025.546

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